Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

22 artigos encontrados
Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização da inclusão dos bens destinados à execução das atividades do Mercado Livre do Produtor a serem objeto de concessão de uso onerosa no processo licitatório conduzido pela União e dá outras providências.
Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020.
Altera o Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
ESTABELECE DESTINAÇÃO PARA OS RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE IMÓVEL DO ESTADO PARA FINS DE PROPAGANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
APROVA OS ESTUDOS TÉCNICOS DA QUEDA D'ÁGUA "SALTO DO MORAES" NO RIO TIJUCO, APRESENTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUIUTABA PARA OBTER A CONCESSÃO DEFINITIVA DA MESMA.
IMPÕE A MULTA DE 3.000.000 AO CONCESSIONÁRIO DAS QUEDAS DE ÁGUA DENOMINADOS DORNELAS, NO RIO PARÁ; EVARISTO, NO RIO JACARÉ; JOSÉ BATISTA, NO RIO PACIÊNCIA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: