Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 1, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás.
Altera o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da via de acesso ao Hospital Regional de Governador Valadares, no Km 407 da Rodovia BR-116, no Município de Governador Valadares.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bonito de Minas – Januária 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bonito de Minas e Januária.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, que designa servidores para compor o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais
Estabelece procedimentos relativos à posse de servidores e à contratação de estagiários e altera a Ordem de Serviço nº 2, de 10 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para a implantação da sistemática de apuração de frequência de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: