Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem em seus sites tabelas de serviços prestados com as respectivas tarifas.
Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino.
Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Dispõe sobre normas complementares de participação dos parlamentares em reuniões de Plenário e comissões, em razão da ampliação gradual das atividades presenciais na Assembleia Legislativa de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020.
Dispõe sobre as reuniões de Plenário e as reuniões extraordinárias de comissões, de forma remota, para apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020 e do Projeto de Lei Complementar nº 46/2020, respeitando os prazos regimentais referentes à tramitação destas proposições.
Dispõe sobre a realização de reuniões extraordinárias remotas para a apreciação de proposições legislativas, bem como para a realização de audiência pública ou de convidados, no âmbito das comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a realização de reuniões extraordinárias de comissão e de Plenário para a apreciação remota de projeto de lei que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: