Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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157 artigos encontrados
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar plano de ação para a implantação de um repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq – no âmbito da Assembleia Legislativa
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 33, de 20 de setembro de 2021, que institui grupo de trabalho encarregado de adotar as medidas necessárias ao registro, no módulo de “Controle Patrimonial – Gerenciamento de Materiais Permanentes” do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG –, dos valores ajustados de reposição dos bens permanentes listados e apurados nos termos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 7, de 20 de setembro de 2021
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 56, de 13 de dezembro de 2017, que designa servidores para compor a Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates
Institui grupo de trabalho encarregado de realizar a redefinição do macroprocesso de gestão de eventos, a fim de adequar os processos que o compõem às necessidades de logística próprias de eventos presenciais, virtuais e híbridos.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Institui grupo de trabalho encarregado de adotar as medidas necessárias ao registro, no módulo de “Controle Patrimonial – Gerenciamento de Materiais Permanentes” do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG –, dos valores ajustados de reposição dos bens permanentes listados e apurados nos termos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 7, de 20 de setembro de 2021

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: