Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

863 artigos encontrados
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Amaral a área correspondente.
Regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no Estado, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranguçu a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco a área correspondente.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: