Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

1.045 artigos encontrados
Altera o Anexo do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 – São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Altera o Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência.
Declara de utilidade pública a Associação Social Presbiteriana de Rio Paranaíba – Asp-Rio –, com sede no Município de Rio Paranaíba.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: