Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora Aparecida localizado no Município de Oliveira.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Piranga.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Diamantina.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico do Instituto de Educação de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.
Reconhece como de relevante interesse cultural a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Pedro Leopoldo.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no Município de Serro.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola Estadual Governador Milton Campos – Estadual Central –, localizada no Município de Belo Horizonte.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Morangos, Rosas e Flores, realizado no Município de Alfredo Vasconcelos.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho da Boiada, percorrido pelo escritor João Guimarães Rosa em 1952.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: