Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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DECLARA SEM EFEITO O DECRETO N.º 7.512, DE 19 DE FEVEREIRO FINDO, NA PARTE RELATIVA AO DISTRITO DE FOLHADOS, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E MARCA OS DIAS 3 DE JULHO E 7 DE AGOSTO PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO REFERIDO DISTRITO E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA NOVAMENTE OS DIAS 27 DE JUNHO E 1º DE AGOSTO PRÓXIMOS PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE BOACHÁ, MUNICÍPIO DE CARATINGA, E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 20 DE MAIO E 30 DE JUNHO PRÓXIMOS PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE GRUPIARA, MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL, E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA OS DIAS 16 DE MAIO E 20 DE JUNHO PRÓXIMOS PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE BOACHÁ, E SUA INSTALAÇÃO.
MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1922; DIZ RESPEITO À ELEIÇÃO DE VEREADORES, JUÍZES DE PAZ, PRESIDENTE DE CÂMARAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
MARCA O DIA 29 DE MARÇO PRÓXIMO FUTURO PARA SE PROCEDER À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE TUIUTINGA, MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
MARCA OS DIAS 15 DE FEVEREIRO E 15 DE MARÇO PRÓXIMOS FUTUROS PARA SE PROCEDEREM, RESPECTIVAMENTE, À ELEIÇÃO DE UM VEREADOR PELO DISTRITO DE LAGOINHA, MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E SUA INSTALAÇÃO.
MARCA O DIA 4 DE FEVEREIRO DE 1923 PARA SE PROCEDER ÀS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS FEDERAIS NO 1.º, 5.º E 6.º DISTRITOS E DE UM SENADOR FEDERAL.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: