Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Bonito de Minas – Januária 3, de 138 kV, nos Municípios de Bonito de Minas e Januária.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Felixlândia 2 – Felixlândia 3, de 138 kV, no Municípios de Felixlândia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão de 500 kV Arinos 2 – Paracatu 4, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, e da Linha de Transmissão de 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, nos Municípios de Abadia dos Dourados, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Coromandel, Dom Bosco, Douradoquara, Estrela do Sul, Guarda-Mor, Indianópolis, Monte Carmelo, Natalândia, Nova Ponte, Paracatu, Riachinho, Romaria e Unaí.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Itabirito 5 – Seccionamento (Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV), no Município de Itabirito.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2 Circuito Duplo Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 1 – Pedra do Indaiá 2, LD Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, 138 kV, nos Municípios de Santo Antônio do Monte, Pedra do Indaiá e São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Itajubá 3 – Pouso Alegre 2, de 138 kV, nos Municípios de Pouso Alegre e Cachoeira de Minas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de implementação, pavimentação e melhoria da ITA 300 e demais vias municipais de ligação da BR-040 com o Distrito de São Gonçalo do Bação, no Município de Itabirito.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Manga 1 – Montalvânia 2, de 138 kV, nos Municípios de Manga, Juvenília e Montalvânia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura da Captação Ribeirão Alberto Dias do sistema de abastecimento de água do Município de Barroso.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de ampliação da pista do Aeroporto São Pedro, nos Municípios de Itaúna, Carmo do Cajuru e Igaratinga.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: