Lei nº 25.507, de 30/09/2025
Texto Original
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.793, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 8º da Lei nº 23.793, de 14 de janeiro de 2021, o seguinte inciso X:
“Art. 8º – (…)
X – tornar Minas Gerais referência em startups de agricultura, pecuária e extrativismo.”.
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 23.793, de 2021, o seguinte art. 16-A:
“Art. 16-A – O Estado poderá criar fundo para aporte em startups com recursos de compensação financeira pela exploração mineral.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO