Decreto com Numeração Especial nº 669, de 24/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$279.223.586,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$279.223.586,13 (duzentos e setenta e nove milhões duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 269.663.362,44 (duzentos e sessenta e nove milhões seiscentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 14/2022, firmada em 3 de janeiro de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1,00 (um real);

III – do excesso de arrecadação do acordo nº 5111654-02.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$545.000 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);

IV – do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.018706-4, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.569.200,13 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil duzentos reais e treze centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$86.382,33 (oitenta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$492.705,80 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinco reais e oitenta centavos);

VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 3414/2013, firmada em 1º de março de 2013, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$18.407,60 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e sessenta centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$733,75 (setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);

IX – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.376,95 (vinte e dois mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos);

X – do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União Vinculadas à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$6.053,68 (seis mil cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos);

XI – do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.999,42 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos);

XII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$723,96 (setecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos);

XIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$62,00 (sessenta e dois reais);

XIV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$598,11 (quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.865,11 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$397.695,05 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinco centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.444,27 (vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$142.024,15 (cento e quarenta e dois mil vinte e quatro reais e quinze centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$598.437,13 (quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.679,18 (dez mil seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 2922/2013, firmada em 29 de novembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.408,81 (mil quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 742/2022, firmada em 6 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.503.137,74 (cinco milhões quinhentos e três mil cento e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 2871/20211, firmada em 28 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.280,20 (treze mil duzentos e oitenta reais e vinte centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 1504/2021, firmada em 7 de julho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.894,44 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 2532/2021, firmada em 1º de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$50.556,07 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sete centavos);

XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$65.556,81 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 669, de 24 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 136)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1

1,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

545.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

1.500.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

1.500.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

2.000.000,00

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

2.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1

49.705.004,00

1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1

49.705.016,00

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1

40.294.985,00

1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1

40.294.997,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1

992.287,83

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542025-4.038-0001-4490-0-72.1

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-09.1

1.569.200,13

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1

579.088,13

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.001-0001-3390-0-10.1

23.700.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

2.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1

150.000,00

2071.19573143-1.086-0001-4490-1-10.1

2.500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.054-0001-3390-0-72.1

180.000,00

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1

800.000,00

2101.18541031-4.059-0001-4490-0-61.1

87.358,00

2101.18542031-4.055-0001-3390-0-72.1

150.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368042-4.077-0001-3390-0-10.1

550.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.276-0001-3390-0-10.1

16.115,00

2201.13391106-4.279-0001-3390-0-10.1

2.380,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

1.000.000,00

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

1.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

797,21

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.7

943.462,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

240.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

4.161.604,00

4291.10302062-4.134-0001-3190-0-10.1

11.023.791,00

4291.10302062-4.134-0001-3191-0-10.1

1.175.838,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.7

470.655,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

1.694.961,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1

1.226.673,84

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-62.1

5.873.752,77

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1

73.556,96

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1

5.062,26

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1

6.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

279.223.586,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1

6.611.657,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

49.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1

15.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

134.388.345,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1

992.287,83

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542025-4.039-0001-4490-0-72.1

10.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

23.700.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-4590-0-10.1

150.000,00

2071.19573143-1.086-0001-3390-1-10.1

2.500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

100.000,00

2101.18541031-4.054-0001-4490-0-72.1

677.090,00

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1

352.910,00

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-61.1

87.358,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12306163-2.130-0001-3390-0-10.1

550.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391102-4.269-0001-3390-0-10.1

7.339,00

2201.13391103-4.274-0001-3390-0-10.1

11.156,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

7.500.000,00

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

797,21

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-10.1

772.660,00

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-10.1

3.276.097,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

12.096.565,00

4291.10122059-2.027-0001-3190-0-10.1

1.022.308,00

4291.10122059-2.027-0001-3191-0-10.1

1.427.268,00

4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1

1.038.950,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.626.227,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1

303.884,32

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1

8.000,15

4291.10302061-4.131-0001-4450-0-64.1

226,93

4291.10303064-4.149-0001-3190-0-10.1

1.394.474,00

4291.10304063-4.147-0001-3191-0-10.1

782.365,00

4291.10305063-4.143-0001-3190-0-10.1

959.113,00

4291.10305063-4.145-0001-3190-0-10.1

1.314.284,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

269.663.362,44