Decreto com Numeração Especial nº 347, de 13/07/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$280.053.563,18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$280.053.563,18 (duzentos e oitenta milhões cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$581.439,62 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$25.045,58 (vinte e cinco mil quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Contagem, no valor de R$10.911.996,54 (dez milhões novecentos e onze mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 347, de 13 de julho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 068)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

260.855,20

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 =

345.630,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.142-0001-4490-0-70.1

1.589.196,13

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-70.1

1.061.137,11

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-70.1

8.261.663,30

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

102.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1

461.392,46

1501.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1

995.024,04

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

10.200.384,88

1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1

21.396,00

1501.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1

11.000.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3191-0-10.1

4.000.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

8.384.517,90

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1

17.500.000,00

1501.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1

36.052,38

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

501.000,00

1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1

2.771.171,06

1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1

65.471.137,72

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

900.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1

4.100.000,00

4291.10242158-4.451-0001-4441-0-10.1

10.500.000,00

4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1

117.000.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1

13.191.005,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

280.053.563,18

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

102.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1

461.392,46

1511.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1

995.024,04

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

10.200.384,88

1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1

21.396,00

1511.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1

11.000.000,00

1511.06125008-4.135-0001-3191-0-10.1

4.000.000,00

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

8.384.517,90

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1

17.500.000,00

1511.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1

36.052,38

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

501.000,00

1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1

2.771.171,06

1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1

65.471.137,72

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

29.655.544,00

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1

15.000.000,00

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1

5.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1

3.160.000,00

4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1

3.940.000,00

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1

49.655.544,00

4291.10302157-4.453-0001-3350-1-10.1

1.500.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1

4.131.005,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

22.688.912,00

4291.10302157-4.459-0001-4470-1-10.1

1.060.000,00

4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1

3.000.000,00

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1

3.000.000,00

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

267.635.081,44