Decreto com Numeração Especial nº 238, de 02/05/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$21.087.889,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.087.889,91 (vinte e um milhões oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 909791/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$18.448,61 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909791/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$127,99 (cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$7.562,61 (sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União para contrapartida ao convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$381.053,63 (trezentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e sessenta e três centavos);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Artes de Ouro Preto, no valor de R$443.729,55 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.152.446,00 (seis milhões cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.039.097,04 (quatro milhões trinta e nove mil noventa e sete reais e quatro centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 852650/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$206.782,17 (duzentos e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 911389/2021, firmado em 10 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$458.247,61 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$407.640,75 (quatrocentos e sete mil seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 852650/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$4.222,83 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos);

XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$12.477,47 (doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 911389/2021, firmado em 10 de novembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$9.355,50 (nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos);

XVI – do saldo financeiro convênio nº 027684535/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 238, de 2 de maio de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 039)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.516-0001-3320-0-01.1

18.448,61

1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3

127,99

1231.20608164-4.426-0001-3399-0-10.4

2.700.000,00

1231.20608164-4.426-0001-4499-0-10.4

1.100.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

2.998,61

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

52.409,84

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

4.564,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3

1.402.823,30

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

2.500.000,00

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1

50.000,00

1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1

30.000,00

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1

30.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3

342.618,89

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

29.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

300.000,00

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1

46.797,20

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1

334.532,35

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

200.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1

6.152.446,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363048-4.182-0001-3390-0-36.1

4.039.097,04

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-24.1

407.640,75

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.3

12.477,47

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-01.1

665.029,78

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.3

13.578,33

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-24.1

553.299,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

21.087.889,91

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362105-4.314-0001-3350-1-21.1

2.710.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

29.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

1.021.769,67

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

395.028,73

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

200.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-3399-0-10.4

2.700.000,00

3041.20608088-1.011-0001-4499-0-10.4

1.100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.155.798,40