Decreto com Numeração Especial nº 543, de 23/10/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 23 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 497758:7926747; segue-se daí, por uma distância de 40 m até chegar a coordenadas UTM 497714:7926742; segue-se daí, com um ângulo de 41°14’ à direita, por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM 497557:7926866; segue-se daí, com um ângulo de 01°01’ à esquerda, por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM 497384:7926992; segue-se daí, com um ângulo de 33°01’ à esquerda, por uma distância de 70 m até chegar a coordenadas UTM 497311:7926998; segue-se daí, com um ângulo de 31°34’ à direita, por uma distância de 100 m até chegar a coordenadas UTM 497234:7927063; segue-se daí, com um ângulo de 01°40’ à direita, por uma distância de 70 m até chegar a coordenadas UTM 497180:7927110; segue-se daí, com um ângulo de 11°51’ à direita, por uma distância de 160 m até chegar a coordenadas UTM 497104:7927209; segue-se daí, com um ângulo de 42°24 à esquerda, por uma distância de 124 m até chegar a coordenadas UTM 496983:7927235; segue-se daí, com um ângulo de 27°38’ à esquerda, por uma distância de 80 m até chegar até a coordenadas UTM 496907:7927209; segue-se daí, com um ângulo de 90°28 à esquerda, por uma distância de 52 m até chegar nas coordenadas UTM 496916:7927171, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da Vallourec Florestal Ltda é de 1.096 m de extensão, totalizando uma área de 16.440 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 508505:7925019 por uma distância de 891 m até chegar a coordenadas UTM 507903:7924368; segue-se daí, com um ângulo de 12° à direita, por uma distância de 2.178 m até chegar à divisa da propriedade da Epamig com a de Joaquim Mendes Sobrinho, nas coordenadas UTM 506243:7922955, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig é de 3.069 m de extensão, totalizando uma área de 46.035 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 502802:7925346; segue-se daí, com um ângulo de 90° à esquerda por uma distância de 15 m até chegar a coordenadas UTM 502788:7925355; segue-se daí, com um ângulo de 40°’ à direita, por uma distância de 112 m até chegar a coordenadas UTM 502747:7925457; segue-se daí, com um ângulo de 5° à esquerda, por uma distância de 242 m até chegar a coordenadas UTM 502642:7925672; segue-se daí, com um ângulo de 35° à esquerda, por uma distância de 1.103 m até chegar a coordenadas UTM 501678:7926200; segue-se daí, com um ângulo de 10° à direita, por uma distância de 478 m até chegar a coordenadas UTM 501290:7926478; segue-se daí, com um ângulo de 32° à esquerda, por uma distância de 222 m até divisa da propriedades de Sérgio Eduardo Ferreira Rodarte com a de José Antônio Mendes nas coordenadas UTM 501071:7926510, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Sérgio Eduardo Ferreira Rodarte é de 2.172 m de extensão, totalizando uma área de 32.580 m² de ocupação;
IV – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 505551:7922761; segue-se daí, com um ângulo de 74°25’ à esquerda por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM 505535:7922713; segue-se daí, com um ângulo de 60°32’ à direita, por uma distância de 455 m até chegar a coordenadas UTM 505090:7922622; segue-se daí, com um ângulo de 27°49’ à esquerda, por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM 505050:7922591; segue-se daí, com um ângulo de 59°08’ à esquerda, por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM 505071:7922397; segue-se daí, com um ângulo de 06°16’ à direita, por uma distância de 182 m até chegar a coordenadas UTM 505069:7922216; segue-se daí, com um ângulo de 40°35’ à esquerda, por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM 505103:7922179; com um ângulo de 90° à direita, por uma distância de 374 m até chegar a coordenadas UTM 504824:7921933; segue-se daí, com um ângulo de 18° à direita, por uma distância de 36 m até chegar à divisa da propriedade da Tracbel com a Prefeitura Municipal de Felixlândia, nas coordenadas UTM 504792:7921920, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da Tracbel é de 1.397 m de extensão, totalizando uma área de 20.955 m² de ocupação.