Decreto com numeração especial nº 414, de 23/08/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91 (duzentos milhões duzentos e vinte e oito mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 3829/2014, firmado em 1º de outubro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$218.468,57 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);

III – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 1105/2014, firmado em 11 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$450,17 (quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 414, de 23 de agosto de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 87)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-3390-0-70.1

221.468,48

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1

100.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1

6.736,43

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303103-4.283-0001-3391-0-10.1

100.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

200.228.204,91

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1

2.999,91

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1

6.286,26

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122180-4.486-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1

40.000.000,00

4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7

35.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

100.009.286,17