Decreto com numeração especial nº 414, de 23/08/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91 (duzentos milhões duzentos e vinte e oito mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3829/2014, firmado em 1º de outubro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$218.468,57 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);
III – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 1105/2014, firmado em 11 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$450,17 (quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 414, de 23 de agosto de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 87)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-3390-0-70.1 |
221.468,48 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1 |
100.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1 |
6.736,43 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303103-4.283-0001-3391-0-10.1 |
100.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
200.228.204,91 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1 |
2.999,91 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 |
6.286,26 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122180-4.486-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
40.000.000,00 |
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1 |
15.000.000,00 |
4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 |
35.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
100.009.286,17 |