Decreto com Numeração Especial nº 482, de 08/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

§ 1º – No trecho entre os vértices 14 e 15, do inciso IV do Anexo, a faixa a que se refere o caput é de 16,5 m, devido à necessidade de instalação de banco de transformador ao sul do eixo da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol.

§ 2º – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 8 de novembro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Miguel de Oliveira com a propriedade de Luiz Henrique Maia Santiago, de coordenadas UTM 684109:8158732, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 6 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 684111:8158730; segue daí, com um ângulo de 15°58’ à esquerda, por uma distância de 329 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 684414:8158592; segue daí, com um ângulo de 55°09’ à direita, por uma distância de 102 m até chegar à estação E22, de coordenadas UTM 684432:8158488; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 399 m até chegar à estação E23, de coordenadas UTM 684506:8158099; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 77 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 684516:8158025; segue daí, com um ângulo de 32°12’ à esquerda, por uma distância de 81 m até chegar à estação E24, de coordenadas UTM 684575:8157970; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 67 m até chegar à estação E25, de coordenadas UTM 684619:8157921; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 129 m até chegar à estação E26, de coordenadas UTM 684709:8157823; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 32 m até chegar à estação E27, de coordenadas UTM 684730:8157798; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 111 m até chegar à estação E28, de coordenadas UTM 684804:8157713; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 127 m até chegar à estação E29, de coordenadas UTM 684889:8157628; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 173 m até chegar à estação E30, de coordenadas UTM 685016:8157500; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 93 m até chegar à estação E31, de coordenadas UTM 685071:8157434; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 40 m até chegar à divisa de propriedade de Luiz Henrique Maia Santiago com a propriedade de Geraldo Neves Correia, de coordenadas UTM 685104:8157410, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Luiz Henrique Santiago é de 1.766 m de extensão, totalizando uma área de 26.490 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Luiz Henrique Maia Santiago com a propriedade de Geraldo Neves Correia, de coordenadas UTM 685104:8157410, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E32, de coordenadas UTM 685134:8157379; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 84 m até chegar à estação E33, de coordenadas UTM 685201:8157310; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 155 m até chegar à estação E34, de coordenadas UTM 685309:8157197; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 56 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 685345:8157158; segue daí, com um ângulo de 63°02’ à direita, por uma distância de 81 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 685322:8157085; segue daí, com um ângulo de 59°02’ à esquerda, por uma distância de 356 m até chegar à estação E35, de coordenadas UTM 685545:8156806; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 172 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 685657:8156677; segue daí, com um ângulo de 8°13’ à direita, por uma distância de 172 m até chegar à estação E36, de coordenadas UTM 685739:8156533; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 685812:8156418; segue daí, com um ângulo de 8°42’ à direita, por uma distância de 421 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 685978:8156031; segue daí, com um ângulo de 82°28’ à esquerda, por uma distância de 134 m até chegar à divisa de propriedade de Geraldo Neves Correia com a propriedade de João Ferreira da Silva, de coordenadas UTM 686107:8156067, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Geraldo Neves Correia é de 1.815 m de extensão, totalizando uma área de 27.225 m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Geraldo Neves Correia com a propriedade de João Ferreira da Silva, de coordenadas UTM 686107:8156067, segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 69 m até chegar à estação E37, de coordenadas UTM 686169:8156092; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 161 m até chegar à estação E38, de coordenadas UTM 686326:8156131; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 168 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 686489:8156173; segue daí, com um ângulo de 64°23’ à direita, por uma distância de 85 m até chegar à estação E39, de coordenadas UTM 686545:8156110; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 48 m até chegar à estação V23, de coordenadas UTM 686576:8156073; segue daí, com um ângulo de 6°55’ à direita, por uma distância de 448 m até chegar à estação V24, de coordenadas UTM 686827:8155700; segue daí, com um ângulo de 11°15’ à direita, por uma distância de 232 m até chegar à estação E40, de coordenadas UTM 686912:8155492; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 59 m até chegar à estação E41, de coordenadas UTM 686936:8155430; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 35 m até chegar à estação V25, de coordenadas UTM 686948:8155399; segue daí, com um ângulo de 31°29’ à esquerda, por uma distância de 417 m até chegar à estação V26, de coordenadas UTM 687291:8155164; segue daí, com um ângulo de 32°10’ à esquerda, por uma distância de 112 m até chegar à estação E42, de coordenadas UTM 687399:8155150; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 137 m até chegar à estação V27, de coordenadas UTM 687536:8155144; segue daí, com um ângulo de 18°16’ à direita, por uma distância de 18 m até chegar à divisa de propriedade de João Ferreira da Silva com a propriedade de Eva Pereira De Souza, de coordenadas UTM 687553:8155137, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de João Ferreira da Silva é de 1.989 m de extensão, totalizando uma área de 29.835 m² de ocupação;

IV – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.160.681,464 e E=680.708,394; deste, segue confrontando com Córrego Ticocoró com azimute de 160°10'08" e distância de 3,61 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.160.678,067 e E=680.709,619; deste, segue confrontando com a propriedade de Viena Fazenda Unidos com azimute de 118°44'53" e distância de 7,48 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.160.674,468 e E=680.716,179; deste, segue com azimute de 138°31'03" e distância de 4,79 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.160.670,882 e E=680.719,350; deste, segue com azimute de 213°58'58" e distância de 111,58 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.160.578,358 e E=680.656,983; deste, segue com azimute de 106°23'45" e distância de 50,14 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.160.564,206 e E=680.705,080; deste, segue com azimute de 105°52'06" e distância de 100,22 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.160.536,802 e E=680.801,483; deste, segue com azimute de 128°11'20" e distância de 303,80 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.160.348,978 e E=681.040,261; deste, segue com azimute de 101°54'10" e distância de 508,05 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.160.244,191 e E=681.537,386; deste, segue confrontando com a propriedade de Miguel de Oliveira com azimute de 223°05'26" e distância de 17,53 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.160.231,387 e E=681.525,407; deste, segue confrontando com a propriedade de Viena Fazenda Unidos com azimute de 281°54'10" e distância de 502,47 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.160.335,023 e E=681.033,740; deste, segue com azimute de 308°11'20" e distância de 304,36 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.160.523,198 e E=680.794,517; deste, segue com azimute de 286°02'39" e distância de 97,27 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.160.550,082 e E=680.701,034; deste, segue com azimute de 195°51'57" e distância de 1,81 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.160.548,343 e E=680.700,540; deste, segue com azimute de 286°20'10" e distância de 71,25 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.160.568,383 e E=680.632,169; deste, segue com azimute de 33°58'58" e distância de 136,37 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.160.681,464 e E=680.708,394, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.462,74 m²;

V – inicia-se no vértice 9, de coordenadas N=8.160.244,191 e E=681.537,386; deste, segue confrontando com a propriedade de Miguel de Oliveira com azimute de 101°54'10" e distância de 948,37 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.160.048,588 e E=682.465,364; deste, segue com azimute de 83°35'13" e distância de 611,15 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.160.116,849 e E=683.072,685; deste, segue com azimute de 134°11'14" e distância de 204,66 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.159.974,199 e E=683.219,440; deste, segue com azimute de 159°36'07" e distância de 215,91 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.159.771,827 e E=683.294,694; deste, segue com azimute de 188°07'48" e distância de 154,65 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.159.618,733 e E=683.272,824; deste, segue com azimute de 146°53'54" e distância de 428,25 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.159.259,989 e E=683.506,701; deste, segue com azimute de 130°43'02" e distância de 796,04 m até o vértice 22, de coordenadas N=8.158.740,710 e E=684.110,054; deste, segue confrontando com a propriedade de Miguel de Oliveira com azimute de 204°48'47" e distância de 15,60 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.158.726,553 e E=684.103,509; deste, segue confrontando com Miguel de Oliveira com azimute de 310°43'02" e distância de 802,45 m até o vértice 24, de coordenadas N=8.159.250,011 e E=683.495,300; deste, segue com azimute de 326°53'54" e distância de 436,02 m até o vértice 25, de coordenadas N=8.159.615,268 e E=683.257,176; deste, segue com azimute de 8°07'48" e distância de 156,48 m até o vértice 26, de coordenadas N=8.159.770,173 e E=683.279,306; deste, segue com azimute de 339°36'07" e distância de 208,72 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.159.965,801 e E=683.206,560; deste, segue com azimute de 314°11'14" e distância de 194,19 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.160.101,151 e E=683.067,315; deste, segue com azimute de 263°35'13" e distância de 606,47 m até o vértice 29, de coordenadas N=8.160.033,412 e E=682.464,636; deste, segue com azimute de 281°54'10" e distância de 959,87 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.160.231,387 e E=681.525,407; deste, segue confrontando com a propriedade de Viena Fazenda Unidos com azimute de 43°05'26" e distância de 17,53 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.160.244,191 m e E=681.537,386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 50.424,16 m².