Decreto com Numeração Especial nº 379, de 27/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG 040 trecho: Brumadinho – Bonfim – Crucilândia, Variante 1, com extensão de 50.695,82 m², no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total estimada de 50.695,82 m², situado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica e áreas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG 040 trecho: Brumadinho – Bonfim - Crucilândia, Variante 1, no Município de Brumadinho.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 379, de 27 de junho de 2013)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes: terreno de expansão rural com área de 50.695,82 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P65, P66, P67, P68, P0; o presente círculo divisório tem início no ponto P0, com coordenadas (E=585.511,96 m e N=7.764.191,19 m); a partir deste ponto, com azimute de 329°52’45”, e na distância de 70,09 m, confrontando com o terreno de Confrontante não identificado, atinge-se o ponto P1 com coordenadas (E=585.476,78 m e N=7.764.251,82 m); a partir deste ponto, com azimute de 326°17’21”, e na distância de 63,94 m, atinge-se o ponto P2 com coordenadas (E=585.441,30 m e N=7.764.305,01 m); a partir deste ponto, com azimute de 323°25’16”, e na distância de 64,03 m, atinge-se o ponto P3 com coordenadas (E=585.403,14 m e N=7.764.356,43 m); a partir deste ponto, com azimute de 330°24’34”, e na distância de 124,84 m, atinge-se o ponto P4 com coordenadas (E=585.341,49 m e N=7.764.464,98 m); a partir deste ponto, com azimute de 332°33’10”, e na distância de 52,83 m atinge-se o ponto P5 com coordenadas (E=585.317,14 m e N=7.764.511,87 m); a partir deste ponto, com azimute de 342°42’21”, e na distância de 25,70 m, atinge-se o ponto P6 com coordenadas (E=585.309,50 m e N=7.764.536,40 m); a partir deste ponto, com azimute de 352°03’55”, e na distância de 18,81 m, atinge-se o ponto P7 com coordenadas (E=585.306,91 m e N=7.764.555,04 m); a partir deste ponto, com azimute de 353°20’25”, e na distância de 47,03 m, atinge-se o ponto P8 com coordenadas (E=585.301,45 m e N=7.764.601,75 m); a partir deste ponto, com azimute de 354°53’51”, e na distância de 21,86 m, atinge-se o ponto P9 com coordenadas (E=585.299,51 m e N=7.764.623,52 m); a partir deste ponto, com azimute de 3°25’09”, e na distância de 29,01 m atinge-se o ponto P10 com coordenadas (E=585.301,24 m e N=7.764.652,48 m); a partir deste ponto, com azimute de 17°47’49”, e na distância de 24,95 m, atinge-se o ponto P11 com coordenadas (E=585.308,87 m e N=7.764.676,24 m); a partir deste ponto, com azimute de 17°17’39”, e na distância de 22,76 m, atinge-se o ponto P12 com coordenadas (E=585.315,63 m e N=7.764.697,98 m); a partir deste ponto, com azimute de 20°14’22”, e na distância de 16,66 m, atinge-se o ponto P13 com coordenadas (E=585.321,39 m e N=7.764.713,60 m); a partir deste ponto, com azimute de 35°56’56”, e na distância de 21,82 m, atinge-se o ponto P14 com coordenadas (E=585.334,20 m e N=7.764.731,27 m); a partir deste ponto, com azimute de 41°31’40”, e na distância de 123,33 m, atinge-se o ponto P15 com coordenadas (E=585.415,97 m e N=7.764.823,59 m); a partir deste ponto, com azimute de 38°34’04”, e na distância de 15,54 m, atinge-se o ponto P16 com coordenadas (E=585.425,66 m e N=7.764.835,74 m); a partir deste ponto, com azimute de 35°33’32”, e na distância de 27,06 m, atinge-se o ponto P17 com coordenadas (E=585.441,40 m e N=7.764.857,76 m); a partir deste ponto, com azimute de 37°38’53”, e na distância de 29,89 m, atinge-se o ponto P18 com coordenadas (E=585.459,65 m e N=7.764.881,43 m); a partir deste ponto, com azimute de 19°35’15”, e na distância de 26,01 m, atinge-se o ponto P19 com coordenadas (E=585.468,37 m e N=7.764.905,93 m); a partir deste ponto, com azimute de 11°02’03”, e na distância de 23,60 m atinge-se o ponto P20 com coordenadas (E=585.472,89 m e N=7.764.929,10 m); a partir deste ponto, com azimute de 13°18’31”, e na distância de 22,88 m, atinge-se o ponto P21 com coordenadas (E=585.478,16 m e N=7.764.951,36 m); a partir deste ponto, com azimute de 354°48’05”, e na distância de 19,80 m, atinge-se o ponto P22 com coordenadas (E=585.476,36 m e N=7.764.971,08 m); a partir deste ponto, com azimute de 349°41’14”, e na distância de 12,86 m, atinge-se o ponto P23 com coordenadas (E=585.474,06 m e N=7.764.983,73 m); a partir deste ponto, com azimute de 349°10’25”, e na distância de 130,12 m, atinge-se o ponto P24 com coordenadas (E=585.449,62 m e N=7.765.111,53 m); partir deste ponto, com azimute de 353°33’58”, e na distância de 20,75 m atinge-se o ponto P25 com coordenadas (E=585.447,29 m e N=7.765.132,15 m); a partir deste ponto, com azimute de 0°00’00”, e na distância de 16,85 m, atinge-se o ponto P26 com coordenadas (E=585.447,29 m e N=7.765.149,00 m); a partir deste ponto, com azimute de 13°08’38”, e na distância de 15,86 m, atinge-se o ponto P27 com coordenadas (E=585.450,90 m e N=7.765.164,44 m); a partir deste ponto, com azimute de 20°54’46”, e na distância de 16,73 m, atinge-se o ponto P28 com coordenadas (E=585.456,87 m e N=7.765.180,07 m); a partir deste ponto, com azimute de 24°09’03”, e na distância de 12,67 m, atinge-se o ponto P29 com coordenadas (E=585.462,06 m e N=7.765.191,63 m); a partir deste ponto, com azimute de 28°52’29”, e na distância de 14,26 m atinge-se o ponto P30 com coordenadas (E=585.468,94 m e N=7.765.204,12 m); a partir deste ponto, com azimute de 44°24’23”, e na distância de 16,87 m, atinge-se o ponto P31 com coordenadas (E=585.480,75 m e N=7.765.216,17 m); a partir deste ponto, com azimute de 52°05’19”, e na distância de 25,28 m, atinge-se o ponto P32 com coordenadas (E=585.500,69 m e N=7.765.231,70 m); a partir deste ponto, com azimute de 56°53’27”, e na distância de 35,30 m, atinge-se o ponto P33 com coordenadas (E=585.530,26 m e N=7.765.250,98 m); a partir deste ponto, com azimute de 48°51’55”, e na distância de 54,53 m, atinge-se o ponto P34 com coordenadas (E=585.571,33 m e N=7.765.286,86 m); a partir deste ponto, com azimute de 267°50’37”, e na distância de 62,97 m atinge-se o ponto P35 com coordenadas (E=585.508,41 m e N=7.765.284,49 m); a partir deste ponto, com azimute de 236°53’27”, e na distância de 36,97 m, atinge-se o ponto P36 com coordenadas (E=585.477,44 m e N=7.765.264,29 m); a partir deste ponto, com azimute de 232°05’19”, e na distância de 29,64 m, atinge-se o ponto P37 com coordenadas (E=585.454,05 m e N=7.765.246,08 m); a partir deste ponto, com azimute de 224°24’23”, e na distância de 25,02 m, atinge-se o ponto P38 com coordenadas (E=585.436,55 m e N=7.765.228,21 m); a partir deste ponto, com azimute de 208°52’29”, e na distância de 21,37 m, atinge-se o ponto P39 com coordenadas (E=585.426,23 m e N=7.765.209,50 m); a partir deste ponto, com azimute de 204°09’03”, e na distância de 15,45 m, atinge-se o ponto P40 com coordenadas (E=585.419,91 m e N=7.765.195,40 m); a partir deste ponto, com azimute de 200°54’46”, e na distância de 20,58 m, atinge-se o ponto P41 com coordenadas (E=585.412,57 m e N=7.765.176,18 m); a partir deste ponto, com azimute de 193°08’38”, e na distância de 23,18 m, atinge-se o ponto P42 com coordenadas (E=585.407,29 m e N=7.765.153,61 m); a partir deste ponto, com azimute de 180°00’00”, e na distância de 23,70 m, atinge-se o ponto P43 com coordenadas (E=585.407,29 m e N=7.765.129,90 m); a partir deste ponto, com azimute de 173°33’58”, e na distância de 24,53 m, atinge-se o ponto P44 com coordenadas (E=585.410,04 m e N=7.765.105,53 m); a partir deste ponto, com azimute de 169°10’25”, e na distância de 131,48 m atinge-se o ponto P45 com coordenadas (E=585.434,74 m e N=7.764.976,39 m); a partir deste ponto, com azimute de 169°41’14”, e na distância de 10,89 m, atinge-se o ponto P46 com coordenadas (E=585.436,69 m e N=7.764.965,67 m); a partir deste ponto, com azimute de 174°48’05”, e na distância de 11,49 m, atinge-se o ponto P47 com coordenadas (E=585.437,73 m e N=7.764.954,23 m); a partir deste ponto, com azimute de 193°18’31”, e na distância de 17,15 m, atinge-se o ponto P48 com coordenadas (E=585.433,78 m e N=7.764.937,54 m); a partir deste ponto, com azimute de 191°02’03”, e na distância de 21,41 m, atinge-se o ponto P49 com coordenadas (E=585.429,69 m e N=7.764.916,52 m); a partir deste ponto, com azimute de 199°35’15”, e na distância de 16,66 m atinge-se o ponto P50 com coordenadas (E=585.424,10 m e N=7.764.900,83 m); a partir deste ponto, com azimute de 217°38’53”, e na distância de 24,26 m, atinge-se o ponto P51 com coordenadas (E=585.409,28 m e N=7.764.881,62 m); a partir deste ponto, com azimute de 215°33’32”, e na distância de 26,74 m, atinge-se o ponto P52 com coordenadas (E=585.393,73 m e N=7.764.859,86 m); a partir deste ponto, com azimute de 218°34’04”, e na distância de 13,46 m, atinge-se o ponto P53 com coordenadas (E=585.385,34 m e N=7.764.849,34 m); a partir deste ponto, com azimute de 221°31’40”, e na distância de 124,24 m, atinge-se o ponto P54 com coordenadas (E=585.302,97 m e N=7.764.756,33 m); a partir deste ponto, com azimute de 215°56’56”, e na distância de 29,29 m atinge-se o ponto P55 com coordenadas (E=585.285,77 m e N=7.764.732,62 m); a partir deste ponto, com azimute de 200°14’22”, e na distância de 23,20 m, atinge-se o ponto P56 com coordenadas (E=585.277,75 m e N=7.764.710,85 m); a partir deste ponto, com azimute de 197°17’39”, e na distância de 23,62 m, atinge-se o ponto P57 com coordenadas (E=585.270,73 m e N=7.764.688,30 m); a partir deste ponto, com azimute de 197°47’49”, e na distância de 29,82 m, atinge-se o ponto P58 com coordenadas (E=585.261,61 m e N=7.764.659,90 m); a partir deste ponto, com azimute de 183°25’09”, e na distância de 37,04 m, atinge-se o ponto P59 com coordenadas (E=585.259,40 m e N=7.764.622,93 m); a partir deste ponto, com azimute de 174°53’51”, e na distância de 25,38 m atinge-se o ponto P60 com coordenadas (E=585.261,66 m e N=7.764.597,65 m); a partir deste ponto, com azimute de 173°20’25”, e na distância de 48,02 m, atinge-se o ponto P61 com coordenadas (E=585.267,23 m e N=7.764.549,96 m); a partir deste ponto, com azimute de 172°03’55”, e na distância de 22,53 m, atinge-se o ponto P62 com coordenadas (E=585.270,34 m e N=7.764.527,64 m); a partir deste ponto, com azimute de 162°42’21”, e na distância de 32,53 m, atinge-se o ponto P63 com coordenadas (E=585.280,01 m e N=7.764.496,59 m); a partir deste ponto, com azimute de 152°33’10”, e na distância de 57,14 m, atinge-se o ponto P64 com coordenadas (E=585.306,34 m e N=7.764.445,88 m); a partir deste ponto, com azimute de 150°24’34”, e na distância de 128,03 m atinge-se o ponto P65 com coordenadas (E=585.369,56 m e N=7.764.334,55 m); a partir deste ponto, com azimute de 143°25’16”, e na distância de 65,47 m, atinge-se o ponto P66 com coordenadas (E=585.408,58 m e N=7.764.281,98 m); a partir deste ponto, com azimute de 146°17’21”, e na distância de 61,68 m, atinge-se o ponto P67 com coordenadas (E=585.442,81 m e N=7.764.230,67 m); a partir deste ponto, com azimute de 149°52’45”, e na distância de 68,84 m, atinge-se o ponto P68 com coordenadas (E=585.477,36 m e N=7.764.171,12 m); a partir deste ponto, com azimute de 59°52’45”, e na distância de 40,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 50.695,82 m², objeto desta desapropriação.