Lei Delegada nº 177, de 26/01/2007
Texto Original
Estabelece as tabelas de remuneração dos cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1° A tabela de Vencimento Básico e Gratificação de Função de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo I desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:
I – Subadvogado-Geral do Contencioso;
II – Consultor Jurídico-Chefe;
III – Consultor Legislativo-Chefe;
IV – Procurador-Chefe;
V – Advogado Regional do Estado;
VI – Advogado Regional Adjunto do Estado;
VII – Advogado Regional do Estado no Distrito Federal; e
VIII – Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Gratificação de Função de que trata o caput é a prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 2° A tabela de vencimento básico de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral do Estado – AGE, é a fixada na forma do Anexo II desta Lei Delegada, composta dos seguintes cargos:
I – Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado;
II – Corregedor Auxiliar;
III – Assistente do Advogado-Geral do Estado; e
IV – Consultor Técnico-Legislativo.
Art. 3º Ficam extintos todos os cargos de Procurador Consultor do Estado de que trata o inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Os cargos extintos no caput serão identificados em decreto.
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica – FCJ –, cujo valor é o estabelecido no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1º As atribuições das funções gratificadas de que trata caput serão definidas em decreto.
§ 2º As funções gratificadas criadas no caput terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por Procuradores do Estado designados por ato do Governador do Estado.
§ 3º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
Art. 5° A remuneração do cargo de Corregedor da Advocacia-Geral do Estado é a fixada na forma do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 6º É vedada a acumulação da Função de Coordenador de Área de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 1993, com qualquer cargo de provimento em comissão ou função da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
ANEXO I
(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)
Cargo |
Vencimento Básico |
Gratificação 20% |
Total |
Subadvogado-Geral do Contencioso |
R$5.835,00 |
R$1.167,00 |
R$7.002,00 |
Consultor Jurídico-Chefe |
R$5.835,00 |
R$1.167,00 |
R$7.002,00 |
Procurador-Chefe |
R$5.000,00 |
R$1.000,00 |
R$6.000,00 |
Advogado Regional do Estado |
R$5.000,00 |
R$1.000,00 |
R$6.000,00 |
Advogado Regional Adjunto do Estado |
R$4.170,00 |
R$834,00 |
R$5.004,00 |
Advogado Regional do Estado em Brasília |
R$5.000,00 |
R$1.000,00 |
R$6.000,00 |
Advogado Regional Adjunto do Estado em Brasília |
R$4.170,00 |
R$834,00 |
R$5.004,00 |
Consultor Legislativo-Chefe |
R$5.835,00 |
R$1.167,00 |
R$7.002,00 |
ANEXO II
(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)
Cargo |
Vencimento Básico |
Corregedor Auxiliar |
R$7.000,00 |
Consultor Técnico-Legislativo |
R$6.000,00 |
Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado |
R$7.000,00 |
Assistente do Advogado-Geral do Estado |
R$6.000,00 |
ANEXO III
(a que se refere a Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONSULTORIA JURÍDICA
Espécie |
Valor |
Quantidade |
FCJ |
R$1.320,00 |
20 |
ANEXO IV
(a que se refere a Lei Delegada n° 177, de 26 de janeiro de 2007)
Cargo |
Vencimento |
Representação |
Total |
Corregedor |
R$4.500,00 |
R$4.500,00 |
R$9.000,00 |