Decreto sem Número nº 533, de 11/08/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários ao reassentamento dos atingidos pelo reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Capelinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias de 04 (quatro) imóveis rurais, situados no Município de Capelinha, conforme denominações, descrições perimétricas e áreas a seguir: I - uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Vila dos Anjos, município de Capelinha, encerrada num perímetro de 75,354m, confrontando-se ao norte José Ladeira, quem de direito, Joaquim de Tal, viúva de Paulino de Tal, Mereciano C. Alecrim; a leste este último, José Xavier, José Gomes, herdeiros de Quirino M. Dias, herdeiros de José Sobrinho, Sebastião de Tal, herdeiros de Pedro M. Dias, Florêncio R. Mendes, Manoel Lopes, Otávio R. Mendes e Geraldo Lopes; ao sul, Antônio R. Souza e Luiz M. Couto; a oeste Elias V. Almeida, Cia Agro Florestal Paulista, Joaquim Gomes, Francisco B. Mendes, Pedro M. Dias, Joaquim R. Mendes e Luís M. Couto. Distam 42 quilômetros de Capelinha e 300 de Governador Valadares, estação de embarque mais próxima da E.F.V.M., abrangendo a área de 270,76 ha (duzentos e setenta hectares e setenta e seis ares); II - uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Vila dos Anjos, município de Capelinha, encerrada num perímetro de 75,354m, confrontando-se ao norte José Ladeira, quem de direito, Joaquim de Tal, viúva de Paulino de Tal, Mereciano C. Alecrim; a leste este último, José Xavier, José Gomes, Manoel Gomes, herdeiros de Quirino M. Dias, herdeiros de José Sobrinho, Sebastião de Tal, herdeiros de Pedro M. Dias, Florência R. Mendes, Manoel Lopes, Otávio R. Mendes e Geraldo Lopes; ao sul, Antônio R. Souza e Luiz M. Couto; a oeste Elias V. Almeida, Cia Agro Florestal Paulista, Joaquim Gomes, Francisco B. Mendes, Pedro M. Dias, Joaquim R. Mendes e Luís M. Couto. Distam 42 quilômetros de Capelinha e 300 de Governador Valadares, estação de embarque mais próxima da E.F.V.M., abrangendo a área de 227,20 ha (duzentos e vinte e sete hectares e vinte ares); III - uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Vila dos Anjos, município de Capelinha, encerrada num perímetro de 75,354m, confrontando-se ao norte José Ladeira, quem de direito, Joaquim de Tal, viúva de Paulino de Tal, Mereciano C. Alecrim; a leste este último, José Xavier, José Gomes, Manoel Gomes, herdeiros de Quirino M. Dias, herdeiros de José Sobrinho, Sebastião de Tal, herdeiros de Pedro M. Dias, Florêncio R. Mendes, Manoel Lopes, Otávio R. Mendes e Geraldo Lopes; ao sul, Antônio R. Souza e Luiz M. Couto; a oeste Elias V. Almeida, Cia Agro Florestal Paulista, Joaquim Gomes, Francisco B. Mendes, Pedro M. Dias, Joaquim R. Mendes e Luís M. Couto. Distam 42 quilômetros de Capelinha e 300 de Governador Valadares, estão de embarque mais próxima da E. F.V.M., abrangendo a área de 210,41 ha (duzentos e dez hectares e quarenta e um ares); IV - uma sorte de terras devolutas, situada no lugar denominado Córrego dos Mendes, no distrito de Vila dos Anjos, município de Capelinha, extremando-se ao norte, herdeiros de Manoel Dias, Florência R. Mendes, herdeiros de Priciano Moreia, a leste, este último e Januário A. dos Santos, ao sul, Otamar P. Tavares, Onofre B. de Faria e Januário dos Santos, a oeste, herdeiros de José Sobrinho, Nivaldo F. Fraga, e Otamar P. Tavares, abrangendo a área de 151,47 ha (cento e cinqüenta e um hectares e quarenta e sete ares).

Art. 2º - OS terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, são necessários ao reassentamento dos atingidos pelo reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Capelinha.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado.