Decreto nº 39.665, de 22/06/1998 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto 38.775, de 15 de abril de 1997, que cria a função extraordinária de Assessor Especial para Reforma Agrária, constitui a Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - .............................................

§ 1º – A função extraordinária de que trata este artigo será exercida por James Eustáquio Barbosa Ladeia.

Art. 2º – O artigo 3º e o seu parágrafo único do Decreto 38.755, de 15 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Ficam criadas as funções de Coordenador Político e de Coordenador Executivo da Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, consideradas serviço público relevante e gratuito.

Parágrafo único – As funções de que trata este artigo serão exercidas por André Montalvão da Silva como Coordenador Político e Alexandre Lima Sampaio como Coordenador Executivo.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

Nuno Monteiro Casassanta

José Carlos Carvalho

James Eustáquio Barbosa Ladeia

Celso Furtado de Azevedo

Raul David Machado