Decreto nº 27.297, de 28/08/1987

Texto Original

Institui a Delegacia Especializada de Repressão a Furto, Roubo e Desvio de Cargas de Veículos, no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e artigo 24 da Lei Delegada nº 5, de 25 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Repressão a Furto, Roubo e Desvio de Cargas de Veículos.

Parágrafo único – A descrição e a competência da Delegacia de que trata este artigo consta do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – O Secretário de Estado da Segurança Pública, através de resolução, disciplinará a implantação e o funcionamento da Delegacia de que trata este Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Sidney Francisco Safe da Silveira

ANEXO DO DECRETO Nº 27.297, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

1.DENOMINAÇÃO: Delegacia Especializada de Repressão a Furto, Roubo e Desvio de Cargas de Veículos

2.CÓDIGO: 11139-122-0211-03557

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de combate ao furto, roubo e desvio de cargas

de veículo.

4.COMPETÊNCIA:

I – exercer em todo o Estado, a polícia judiciária relativa ao furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e receptação, desde que relacionado a veículos de cargas;

II – organizar e manter atualizado arquivo referente a veículo de carga furtado ou roubado no território nacional;

III – impedir o registro no DETRAN-MG, sob qualquer de suas formas, de veículo de carga furtado ou roubado;

IV – preparar estatísticas de sua atuação e remetê-las ao órgão competente para a sua divulgação;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Coordenação de Operações Policiais do DETRAN-MG;

b) técnica: Coordenação de Operações Policiais do DETRAN- MG.

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo nível.

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8.ESTRUTURA: Complementar.

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.