Decreto nº 26.512, de 09/01/1987

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Nova Lima, necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos abaixo discriminados, situados no Município de Nova Lima:

I - terreno compreendido dentro de uma área de 275,00 m2, de propriedade presumida da Sociedade São Vicente de Paulo, necessário à área de proteção da Elevatória EO do Bairro Vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-I localizado no cruzamento dos eixos da Avenida Presidente Kennedy com a Rua Osvaldo Cruz, segue com o rumo de 75º04'35" NW, na distância de 18,25m, até atingir um dos vértices da fachada posterior da casa localizada em frente ao lote em questão; daí, segue com o rumo de 75º55'22" SW, na distância de 33,48 m, até atingir um dos vértices da fachada anterior da mesma casa, ficando o M-I amarrado aos dois vértices; daí, segue com o rumo de 15º58'10" SE, na distância de 21,85 m, até atingir o M-A localizado em um dos vértices da área, de onde se inicia a descrição da área; daí, segue com o rumo de 62º16'38" SW, na distância de 20,00 m, até atingir o M-B, no vértice seguinte da área; daí, segue com o rumo de 28º45'05" NW, a distância de 15,00 m, até atingir o M-C localizado às margens da Avenida Presidente Kennedy, na extremidade interna do passeio existente; daí, segue com o rumo de 60º36'16" NE, na distância de 11,03 m, até atingir o M-D localizado na extremidade interna do passeio da Avenida Presidente Kennedy; daí, segue com o rumo de 65º28'31" NE, na distância de 6,38 m, até atingir o M-E localizado na extremidade interna do passeio da Avenida Presidente Kennedy; daí, segue com o rumo de 78º03'13" SE, na distância de 2,34 m, até atingir o M-F localizado na face interna do passeio, no ponto comum à Avenida Presidente Kennedy com a Rua Oswaldo Cruz; daí, segue com o rumo de 52º27'53" SE, na distância de 2,21 m, até atingir o M-G localizado na extremidade interna do passeio da rua Oswaldo Cru; daí, segue com o rumo de 28º31'39" SE, na distância de 11,57 m, até atingir o M-A, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos A, B, C, D, E, F, G e A, que faz divisa pelos lados CD, DE e EF com a Avenida Presidente Kennedy; pelos lados F-G e G-A com a Rua Oswaldo Cruz; pelos demais lados com terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo;

II - terreno compreendido dentro de uma área de 561,00 m2, de propriedade presumida de Amadeu Estulano de Souza, necessário à área de proteção do Reservatório RO, constituída pelo lote nº I do Bairro Pau Pombo, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-E (padrão COPASA-MG), localizado no eixo da Rua B, segue com o rumo de 03º50'15" SE, na distância de 60,63 m, até atingir o M-F (padrão COPASA-MG), localizado nas terras de Saulo de Souza Queiroz; daí, segue com o rumo de 55º20'10" NW, na distância de 19,90 m, até atingir o M-G (padrão COPASA-MG), localizado no eixo da Rua B, ficando assim o M-A amarrado a estes dois marcos; do M-E, segue com o rumo de 48º25'20" SW, na distância de 8,25 m, até atingir o M-A, localizado no canto da área onde começa a demarcação; daí, segue com o rumo de 10º40'05" SW, na distância de 47,45 m, até atingir o M-2 no canto da área, na parte posterior; daí, segue com o rumo 77º05'03" SW, a distância de 2,22 m, até atingir o M-3 no outro canto da área; daí, segue com o rumo de 13º10'30" NW, na distância de 49,98 m, até atingir o M-4 no canto da área; daí, segue com o rumo de 83º25'10" NE, na distância de 6,95 m, até atingir o M-5 na quina da área; daí, segue com o rumo de 87º15'22" SE, na distância de 7,48 m, até atingir o M-6 na quina da área; daí, segue com o rumo de 75º28'11" SE, na distância de 7,65 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 1, que faz divisa pelos lados 1-2 com terras de Saulo de Souza Queiroz e pelos lados 4-5-6-1 com a Rua B;

III - Terreno compreendido dentro de uma área de 998,46 m2, de propriedade presumida de Saulo de Souza Queiroz, necessário à área de proteção do Reservatório RO, constituída pelo lote nº 4 da quadra 1-A, do Bairro Pau Pombo, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-C (padrão COPASA-MG) localizado na parte frontal da área, segue com o rumo de 55º15'03" SE, na distância de 30,75 m, até atingir o M-D, localizado na parte lateral direita da área, nos terrenos de Amadeu Estulano de Souza, ficando o M-C amarrado a estes dois marcos; do M-C, segue com o rumo de 39º45'10" SW, na distância de 6,05 m, até atingir o M-1 onde se inicia a descrição da área, localizado na crista do Talude existente, no canto da área; daí, segue com o rumo de 10º45'10" SW, na distância de 45,08 m, até atingir o M-2, localizado nos terrenos de Amadeu Estulano de Souza; daí, segue com o rumo de 79º45'10" NW, na distância de 20,10 m, até atingir o M-3, localizado nos terrenos de Amadeu Estulano de Souza; daí, segue com o rumo de 10º10'20" NE, na distância de 52,10 m, até atingir o M-4, situado na parte frontal da área; daí, segue com o rumo de 64º10'15" SE, na distância de 11,12 m, até atingir o M-5 na crista do Talude existente; daí, segue com o rumo de 55º25'50" SE, na distância de 10,55 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5 e 1 que faz divisa pelos lados 1-2 e 3-4, com terrenos de Amadeu Estulano de Souza, e pelos lados 4-5 e 5-1, com a Rua B;

IV - terreno compreendido dentro de uma área de 963,02 m2, de propriedade presumida de Joaquim Moreluga Campos, necessário à área de proteção do Reservatório RO, constituída pelo lote nº 5 da quadra 1-A, do Bairro Pau Pombo, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-A, (padrão COPASA-MG), localizado no eixo da Rua B, segue com o rumo de 23º04'40" SW, na distância de 39,98 m, até atingir o marco B (padrão COPASA-MG); daí, segue com o rumo de 54º59'58" NO, na distância de 19,65 m, até atingir o M-C (padrão COPASA-MG) localizado no eixo da Rua B; do M-A, segue com o rumo de 21º29'58" SE, na distância de 13,57 m, até atingir o M-1 no alinhamento predial da Rua B, onde começa a demarcação da área; daí, segue com o rumo de 29º25'40" SW, na distância de 38,05 m, até atingir o M-2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 59º59'53" NW, na distância de 16,95 m, até atingir o M-3 no outro canto da área; daí, segue com o rumo de 11º27'34" NE, na distância de 45,10 m, até atingir o M-4 na crista do Talude; daí, segue com o rumo de 52º50'35" SE, na distância de 21,08 m, até atingir o M-5 à margem da Rua B; daí, segue com o rumo de 48º40'15" SE, na distância de 10,58 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5 e 1 que faz divisa pelos lados 1-2 e 3-4 com terras de Saulo de Souza Queiroz e pelos lados 4-5-1 com a Rua B;

V - terreno compreendido dentro de uma área de 271,81 m2, de propriedade presumida de Patrimônio da Igreja de Santo Antônio, necessário à área de proteção da Elevatória E-1, constituída pelo lote nº 6 da quadra 4, na vila Industrial, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do E-7 (padrão COPASA-MG), localizado entre a Rodovia MG-030 e a área referida, segue com o rumo de 84º59'06" NE, na distância de 15,17 m, até atingir o E-6 (padrão COPASA-MG) localizado às margens da Rodovia MG-030; daí, segue com o rumo de 36º28'39" SE, na distância de 20,37 m, até atingir o E-8 (padrão COPASA-MG); daí, segue com o rumo de 51º35'40" SW, na distância de 12,39 m, até atingir o M-1 no canto da área onde começa a demarcação; daí, segue com o rumo de 35º36'10" SE, na distância de 27,86 m, até atingir o M-2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 54º10'12" NE, na distância de 10,15 m, até atingir o M-3, no canto da área; daí, segue com o rumo de 35º36'10" NE, na distância de 25,68 m, até atingir o M-4; daí, segue com o rumo de 66º22'30" SW, na distância de 9,72 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4 e 1, que faz divisa pelo lado 1-2 com o lote de Dr. Mário e pelo lado 2-3 com terrenos de Ailton Apolinário Abreu;

VI - terreno compreendido dentro de uma área de 1.018,00 m2 de propriedade presumida de Athos viana de andrade, necessário à área de proteção da Elevatória E-2, constituída pelo lote nº 9 no Bairro Bosque Residencial do Jambeiro, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-A (padrão COPASA-MG) localizado dentro da área, segue com o rumo de 67º32'11" SE, na distância de 29,83 m, até atingir o M-B (padrão COPASA-MG) localizado dentro da área; daí, segue com o rumo de 29º58'34" NW, na distância de 21,26 m, até atingir o M-C (padrão COPASA-MG) localizado na lateral direita da Alameda das Orquídeas, sentido M-4 para M-1, ficando assim o M-A amarrado a estes dois marcos; daí, segue com o rumo de 28º01'23" NE, na distância de 18,79 m, até atingir o M-1 localizado na margem da Alameda das Orquídeas; daí, segue com o rumo de 60º29'53" SE, na distância de 55,53 m, até atingir o M-2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 30º03'14" SW, na distância de 22,59 m, até atingir o M-3 no canto da área; daí segue com o rumo de 53º28'02" NW, na distância de 54,05 m, até atingir o M-4 próximo à margem da Alameda das Orquídeas; daí, segue com o rumo de 22º28'05" NE, na distância de 15,63 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4 e 1, que faz divisa pelo lado 1-2 com o lote nº 10; pelo lado 2-3 com área verde do loteamento e com a Rodovia MG-030; pelo lado 3-4 com o lote nº 8 do mesmo loteamento; e pelo lado 4-1 com a Alameda das Orquídeas;

VII - terreno compreendido dentro de uma área de 2.653,56 m2, de propriedade presumida de Antônio Carlos Gonçalves Bentes, necessário à área de proteção do Reservatório R-2, constituída pelo lote nº 12, da quadra 11, do Bairro Bosque Residencial do Jambreiro, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-E-1011 (padrão COPASA-MG) localizado no eixo da rua Alameda das Camélias, segue com o rumo de 31º52'19" SE, na distância de 80,62 m, até atingir o M-E-1012 (padrão COPASA-MG); daí, sege com o rumo de 66º28'52" SW, na distância de 48,79 m, até atingir o PV E-6 localizado no eixo da Alameda das Camélias, ficando assim o M-E-1011 amarrado a estes dois marcos; daí, segue com o rumo de 06º03'08" NE, na distância de 6,30 m, até atingir o M-1 estabelecido às margens da Alameda das Camélias; daí, segue com o rumo de 62º59'31" NE, na distância de 24,72 m até atingir o M-2 no canto da área; daí, segue com o rumo de 02º35'21" SE, na distância de 8,53 m, até atingir o M-3 na quina da cerca de divisa; daí, segue com o rumo de 00º31'27" SE na distância de 11,91 m, até atingir o M-4, também na quina de cerca de divisa; daí, segue com o rumo de 27º16'37" SE, na distância de 73,75 m até atingir o M-5 no canto da área; daí, segue com o rumo de 05º15'06" SW, na distância de 11,91 m, até atingir o M-6 no canto da área; daí, segue com o rumo de 81º33'48" NW, na distância de 15,13 m, até atingir o M-7 no outro canto da área; daí, segue com o rumo de 40º41'11" NW, na distância de 88,64 m, até atingir o M-8 próximo à Alameda das Camélias; daí, a demarcação da área é feita com curva margeando a Pêra de Circulação Rodoviária da Alameda das Camélias em afastamentos equidistantes da margem desta Pêra iguais a 1,00 m, até atingir o M-1, ponto final da descrição, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 1 que faz divisa pelos lados 1-2 com lote nº 11; pelos lados 2-3, 3-4 e 4-5 com terras de Dr. Gontijo, e pelos lados 5-6 e 6-7 com terras da Mineração Morro Velho S/A; pelo lado 7-8 com o lote nº 13 e pelo lado 8-1, em curva, com a margem de circulação Rodoviária da Pêra Circular;

VIII - terreno compreendido dentro de uma área de 128,00 m2, de propriedade presumida do Patrimônio de São José da Paróquia de Santo Antônio, de Nova Lima, necessário à área de proteção do Reservatório R-1, constituída pelo lote nº 19, do Bairro Vila Industrial, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do M-A (padrão COPASA-MG) localizado dentro do lote nº 18, segue com o rumo de 24º16'21" SW, na distância de 13,62 m, até atingir o M-B (padrão COPASA-MG) localizado no cruzamento da Rua A com Rua B;; daí, segue com o rumo de 71º15'17" NW, na distância de 21,83 m, até atingir o M-C no eixo da Rua A, ficando assim o M-A amarrado a estes dois marcos; do M-A segue com o rumo de 78º15'07" NE, na distância de 16,82 m, até atingir o M-1 no canto da área onde começa a demarcação desta área; daí, segue com o rumo de 34º59'48" SE, na distância de 8,50 m, até atingir o M-2 no canto da área, na crista do Talude; daí, segue com o rumo de 69º59'56" SW, na distância de 8,42 m, até atingir o M-3 na crista do Talude; daí, segue pela crista de Barranco com o rumo de 74º30'57" SW, na distância de 4,98 m, até atingir o M-4 na crista de Barranco; daí, sege com o rumo de 65º11'23" SW, na distância de 3,62 m, até atingir o M-5 na crista do Talude; daí, segue com o rumo de 53º15'02" SW, a distância de 8,55 m, até atingir o M-6 no canto da área; daí, segue com o rumo de 34º59'48" NW, na distância de 4,00 m, até atingir o M-7 no canto da área; daí, segue com o rumo de 54º01'59" NE, na distância de 25,05 m, até atingir o M-1, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 1, que faz divisa pelos lados 2-3-4-5-6 com o Talude existente; pelo lado 6-7 com o encontro das Ruas A e B, e pelo lado 7-1 com o lote nº 18 do mesmo loteamento;

IX - terreno compreendido dentro de uma área de 359,80 m2, de propriedade presumida de Anésio Francisco dos Santos, necessário à área de terreno do Reservatório elevado da rua 19, Bairro Nova Senhora de Fátima, com a seguinte descrição: 14,00 m de frente para a rua 19; 25,70 m pelo lado direito, divisa com o lote nº 11, de propriedade de Wander Lúcio Amorim; 25,70 m, pelo lado esquerdo, divisa com o lote nº 7, de propriedade de Waldir Carvalho Andrada; e 14,00 m de fundo, divisa com o lote nº 10, de propriedade de Geraldo Raposo Pereira;

X - terreno compreendido dentro de uma área de 638,00 m2, de propriedade presumida da Sociedade São Vicente de Paulo, necessário à área da EEAT-1, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do P.P. (ponto de partida), o marco de concreto cravado junto a canto esquerdo do Booster existente, segue com o rumo de 8º00'00" SO, na distância de 4,60 m, até atingir o VI, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 28º00'00" NO, na distância de 10,00 m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 62º00'00" NE, na distância de 29,36 m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 47º58'59" SE, na distância de 10,64 m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 62º00'00" SO, na distância de 33,00 m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2, V3, V4, V1; o lado VI-V2, faz divisa com a Rua Princesa Isabel; o lado V2-V3, faz divisa com o lote nº 10, quadra 1 da vila Madeira de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo; o lado V3-V4, faz divisa com terreno não loteado de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo; o lado V4-V1, faz divisa com o lote nº 12, quadra 1 da Vila São José de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo;

XI - terreno compreendido dentro de uma área de 282,60 m2, de propriedade presumida da Companhia Morro Velho S/A, necessário à área do Reservatório R-4, Vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do P.P. (ponto de partida) o centro do Reservatório-R4 existente, situado nos terrenos da Mineração Morro Velho S/A, em área não loteada, segue com o rumo de 10º00'00" NE, na distância de 12,00 m, até atingir o V1, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 22º00'00" SE na distância de 18,19 m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 59º46'51" SO, na distância de 14,40 m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 30º13'09" NO, na distância de 18,00 m, até atingir o V4; segue com o rumo de 59º46'51" NE, na distância de 17,00 m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono V1, V2, V3, V4, V1: o lado V1-V2 faz divisa com os lotes nºs 13 e 14 da quadra 8-A, na Vila Madeira, de propriedade de Olinto Calazans; os lados V2-V3, V3-V4 e V4-V1 fazem divisa com a Mineração Morro Velho S/A;

XII - terreno compreendido dentro de uma área de 289,25 m2, de propriedade presumida de Elton do Patrocínio, necessário à área da EEAT-3 e Reservatório R3 com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do P.P. (ponto inicial) o canto esquerdo, fachada principal da residência de João Alves Tôrres, na Rua 16, nº 88, Q-5A da vila São José, segue com o rumo de 83º30'00" SE, na distância de 1,50 m, até atingir o V1, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 70º30'00" NE, na distância de 19,30 m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 19º30'00" SE, na distância de 15,00 m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 64º00'00" SO, na distância de 17,00 m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 28º00'00" NE, na distância de 17,00 m, até atingir o V1 inicial, fechando-se assim o polígono, V1, V2, V3, V4, V1: o lado V1-V2 faz divisa com Inácio Pimenta Filho; o lado V2-V3 faz divisa com a Rua 20; o lado V3-V4 faz divisa com a Rua 16; o lado V4-V1 faz divisa com João Alves Tôrres.

Art. 2º - Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade púbica o terreno abaixo discriminado, situado no Município de Nova Lima, compreendido dentro de uma área de 320,00 m2, de propriedade presumida da Mineração Morro Velho S/A, necessário à adutora de água tratada, da vila Madeira, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: partindo do P.P. (ponto de partida) o centro do Reservatório R4 existente, situado nos terrenos da Mineração Morro Velho S/A, junto aos lotes nºs 13 e 14 da Quadra 8-A, da vila São José, segue com o rumo de 13º00'00" NO, na distância de 9,30 m, até atingir o V1, início desta descrição; daí, segue com os rumos 59º46'51" SO-NE, na distância de 5,05 m, até atingir o M2 e o M1 do V1, segue com o rumo de 22º00'00" NO, na distância de 32,00 m, até atingir o V2; daí, segue com os rumos de 59º46'51" SO-NE, na distância de 5,05 m, até atingir o M3 e o M4, respectivamente; do M4 segue com o rumo de 22º00'00" SE, na distância de 9,30 m, até atingir o M5; daí, segue com o rumo de 22º00'00" SE, na distância de 22,70 m, até atingir o M1, fechando-se o polígono V1, M2, M3, V2, M4, M5, M1 e V1: o lado M1-M5 faz divisa com o lote 14, Q-8A, Vila Madeira, de propriedade de Olinto Calazans; o lado M5-M4 faz divisa com a Rua 16; o lado M1-M2 faz divisa com a área do Reservatório R-4; os lados M2-M3 e M3-M4 fazem divisa com a Mineração Morro Velho S/A.

Art. 3º - Os imóveis descritos nos artigos anteriores destinam-se à expansão do sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 4º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos nos artigos 1º e 2º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1987.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Francisco Luiz Moreira Penna