Decreto nº 20.897, de 21/10/1980
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.950.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Educação:
(…).01.08.48.2472.100 — 3.(...).00.30 — Cr$ (...)00,00.
(…).01.08.48.2472.100 — 3.(...).00.30 — Cr$ (...)00,00.
(…).01.08.48.2472.100 — 3.(...).00.30 — Cr$ (...)00,00.
Art. 2º — Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio firmado em 18 de agosto de 1980, não (...) no Orçamento do (...) exercício, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Ensino de (...) e, Segundo Graus do Ministério da Educação e Cultura objetivando a realização (...)ograma de Desenvolvimento Integrado Arte-Educação (…) RODIARTE.
Art. 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua (…)ação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Mário Manoel Garcia Vilela
Paulino Cícero de Vasconcelos
Observação: original parcialmente ilegível.