Decreto nº 16.469, de 30/07/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terreno, com benfeitorias, situado na Rua Alfredo Sá, na cidade de Francisco Sá, neste Estado destinado à construção de uma Central Telefônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º – É declarada de utilidade pública, para das de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situado na rua Alfredo Sá, (entre os nºs 57 e 95), na cidade de Francisco Sá, neste Estado, de propriedade de Marilene Pereira Pinto, que assim se descreve: inicia-se em um ponto, distante do chanfro da esquina formada pelas Ruas Alfredo Sá e Sete de Setembro, de 65,65 m (sessenta e cinco centímetros), a partir dai, mede 12,65 m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) no azimute de 26º 55º SE, no alinhamento da Rua Alfredo Sá; em seguida, numa deflexão à esquerda, com um ângulo de 93°30°, e no azimute de 66°35° NE, mede 12,00 m (doze metros); dai, numa deflexão à esquerda, com um ângulo interno de 134º10°, no azimute de 20°45° NE, mede 23,58 m (vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros); daí, numa deflexão à esquerda com um ângulo interno de 109°3°, e no azimute de 49°45° NW, mede 8,95 m (oito metros e noventa e cinco centímetros), confrontando estas 3 (três) últimas extensões com quem de direito; daí, numa deflexão à esquerda, com um ângulo interno de 90°15° SW, mede 28,11 m (vinte e oito metros e onze centímetros) confrontando com a Telefônica Francisco Sá S.A., atingindo o ponto onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 411.70 m2 (quatrocentos e onze metros e setenta centímetros quadrados). No interior do terreno, existe um galpão com paredes externas de 1 (um) tijolo, com reboco e caiação branca, piso de cimento e cobertura com telhas Brasillit, utilizado para depósito. Possui 1 (uma) porta e 4 vitreaux e sua área construída é de 64,63 m2 (sessenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), tudo conforme plantado levantamento topográfico S.T.P. 1274059 fl. 1|1 da Telemig
Art. 2º – Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. – Telemig, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno na foma de legislação vigente, com seus próprios recursos.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1974
Rondon Pacheco
Abílio Machado Filho