Decreto nº 15.265, de 16/02/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar das Crianças Pedacinho do Céu, da cidade de Campo Belo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.376, de 12 de maio de 1965,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar das Crianças Pedacinho do Céu, com sede na cidade de Campo Belo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho