Decreto nº 10.392, de 07/03/1967

Texto Original

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Prata.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação).