Decreto nº 7.298, de 07/12/1963

Texto Original

Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

considerando a importância histórica que a cidade de São João Del Rei representa na vida política, social e econômica do Estado;

considerando o justo júbilo com que os cidadãos de São João Del Rei comemoram o 250º aniversário da elevação da cidade à categoria de Vila;

considerando que a presença do Governo tem o sentido de prestar-lhe a merecida homenagem em nome de todos os coestaduanos,

Decreta:

Art. 1º – Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de São João Del Rei, no dia 8 de dezembro de 1963, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Lúcio de Souza Cruz

Ladislau Sales

Edgar de Godoi da Mata Machado

Paulo Neves de Carvalho

José Aparecido de Oliveira