Decreto nº 7.298, de 07/12/1963
Texto Original
Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
considerando a importância histórica que a cidade de São João Del Rei representa na vida política, social e econômica do Estado;
considerando o justo júbilo com que os cidadãos de São João Del Rei comemoram o 250º aniversário da elevação da cidade à categoria de Vila;
considerando que a presença do Governo tem o sentido de prestar-lhe a merecida homenagem em nome de todos os coestaduanos,
Decreta:
Art. 1º – Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de São João Del Rei, no dia 8 de dezembro de 1963, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales
Edgar de Godoi da Mata Machado
Paulo Neves de Carvalho
José Aparecido de Oliveira