Decreto nº 3.848, de 19/08/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Passo Quatro.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira