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Lei nº 24.663, de 10/01/2024

Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que apurem os crimes contra crianças e adolescentes que especifica e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 53/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/01/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Lei Ian Almeida Rocha.
Vigência Esta lei entra em vigor em 10/2/2024.
Indexação
Resumo Garante prioridade na investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Assegura que os pais ou responsáveis sejam comunicados do cumprimento de ordem de prisão do investigado ou de decisão judicial que lhe conceda liberdade, bem como da conclusão do procedimento investigatório.

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