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Lei nº 24.398, de 14/07/2023

Dispõe sobre a celebração de convênios com os municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2803/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (arts. 1º-2º). Autoriza o Poder Executivo também a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde – SUS – e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde (art. 3º). Autoriza também a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig (art. 4º). Revoga o dispositivo que obrigava as locadoras a pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda (art. 5º).

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