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Lei nº 23.841, de 28/07/2021

Acrescenta o inciso IX ao art. 5º da Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009, que institui a política estadual de juventude e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2208/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2021 Pág. 16 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Estadual, Juventude, Objetivo, Incentivo, Formação, Intercâmbio, Estabelecimento de Ensino, País Estrangeiro.
Assunto Geral Ensino Público Estadual.
Criança e Adolescente.

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