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Lei nº 23.795, de 15/01/2021

Institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1200/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2021 Pág. 1 Col. 2
Rejeição de Veto - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto ao § 3º do art. 6º da Proposição de Lei nº 24.745, de 2020.
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 13, a partir do exercício financeiro subsequente, após 17/04/2021.
Resumo Criação, Política Estadual, Vítima, Barragem de Rejeitos, Barragem Hidríca, Objetivo, Assistência Social, Auxílio Financeiro, População, Prejuízo, Construção, Manutenção, Desativação, Desastre, Barragem. Criação, Comitê Permanente, Composição, Administração Pública, População, Vítima. Criação, Plano de Recuperação, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Impacto Ambiental, Destinação, Vítima, Acidente, Rompimento, Barragem.
Assunto Geral Assistência Social.
Barragem de Rejeitos.
Mineração.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Meio Ambiente.
Barragem Hídrica.

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