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Lei nº 23.230, de 04/01/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5190/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2019 Pág. 2 Col. 2

Normas relacionadas
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Ferrovia, Acesso Ferroviário. Fixação, Critérios, Supressão, Ferrovia, Acesso Ferroviário, Intervenção, Objetivo, Reaproveitamento, Destinação, Transporte Ferroviário, Turismo Cultural.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Transporte e Trânsito.

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