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Lei nº 25.560, de 22/10/2025

Acrescenta inciso ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 133/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Garante às pessoas idosas, nas visitas domiciliares, o acolhimento necessário para acesso aos serviços de psicologia da Atenção Básica e da Rede de Atenção Psicossocial.

Documentos