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Lei nº 25.549, de 21/10/2025

Altera a Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2523/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/10/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui entre os objetivos das medidas de atenção à saúde materna e infantil a redução da incidência de partos prematuros. Prevê também a capacitação dos profissionais de saúde para identificar e manejar esses casos. Por fim, determina que o poder público promova ações de conscientização sobre a importância do pré-natal e de seus exames, bem como sobre os riscos e as formas de prevenção do parto prematuro.

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