Lei nº 25.505, de 30/09/2025
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro
de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas
de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de incluir nova diretriz que garante à gestante a realização, durante o pré-natal, observada a disponibilidade orçamentária, do exame de ecocardiograma fetal e de, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal, mediante requerimento médico, em consonância com o protocolo de assistência às gestantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PL PROJETO DE LEI 916/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/10/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de incluir nova diretriz que garante à gestante a realização, durante o pré-natal, observada a disponibilidade orçamentária, do exame de ecocardiograma fetal e de, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal, mediante requerimento médico, em consonância com o protocolo de assistência às gestantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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