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Lei nº 25.484, de 17/09/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1412/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Assegura que os municípios recebam apoio do Estado para articular as escolas infantis com os serviços de saúde, garantindo o acesso das crianças às ações de saúde necessárias para o seu crescimento e desenvolvimento.

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