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Lei nº 25.482, de 16/09/2025

Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição – ADF – no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1258/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/09/2025 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza e estabelece critérios para o uso de Areia Descartada de Fundição - ADF -, de forma ambientalmente adequada, em diversas aplicações como: concreto asfáltico, produtos cerâmicos, base de rodovias e vias urbanas, assentamento de artefatos de concreto e cobertura em aterros sanitários ou industriais. Exige licenciamento ambiental hábil à utilização do material para o empreendimento receptor dos resíduos de escória e refratário de fundição. Estabelece uma destinação para a utilização de ADF de forma ambientalmente adequada e prevê punições em caso de infração.

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