Lei nº 25.477, de 12/09/2025
Dispõe sobre a política estadual de prevenção, tratamento
e controle
das doenças crônicas de pele.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política estadual de prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas de pele no Estado, definindo-as como enfermidades de longa duração que exigem cuidados contínuos. Estabelece como objetivos o diagnóstico precoce, o acesso aos serviços de saúde, a assistência integral, a melhoria da qualidade de vida e a redução do estigma. Prevê diretrizes como uso de tecnologias da informação, capacitação permanente dos profissionais de saúde (com destaque para a atenção primária), articulação entre os níveis de atenção, parcerias com entidades públicas e civis, conscientização da população, garantia de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde – SUS –, ações de vigilância epidemiológica e incentivo à pesquisa sobre o tema.
PL PROJETO DE LEI 3107/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/09/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política estadual de prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas de pele no Estado, definindo-as como enfermidades de longa duração que exigem cuidados contínuos. Estabelece como objetivos o diagnóstico precoce, o acesso aos serviços de saúde, a assistência integral, a melhoria da qualidade de vida e a redução do estigma. Prevê diretrizes como uso de tecnologias da informação, capacitação permanente dos profissionais de saúde (com destaque para a atenção primária), articulação entre os níveis de atenção, parcerias com entidades públicas e civis, conscientização da população, garantia de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde – SUS –, ações de vigilância epidemiológica e incentivo à pesquisa sobre o tema.
Documentos
-
Texto original
Disponível em áudio