Lei nº 25.404, de 30/07/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia ao banco estadual de
dados de identificação civil e criminal no caso que especifica.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Torna obrigatória a consulta ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, pelo Detran-MG. Caso seja identificado mandado de prisão em aberto contra o requerente, o servidor responsável deve acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para o cumprimento da ordem judicial.
PL PROJETO DE LEI 1460/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Torna obrigatória a consulta ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, pelo Detran-MG. Caso seja identificado mandado de prisão em aberto contra o requerente, o servidor responsável deve acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para o cumprimento da ordem judicial.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio