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Lei nº 25.362, de 21/07/2025

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 316/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Garante que os recém-nascidos, em todas as regiões de saúde do Estado, tenham acesso à assistência especializada nas unidades neonatais, conforme as necessidades de cuidado.

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