Lei nº 25.362, de 21/07/2025
						Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de
2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de
atenção à saúde materna e infantil no Estado.
				
								Origem
										
Fonte
Indexação
Resumo Garante que os recém-nascidos, em todas as regiões de saúde do Estado, tenham acesso à assistência especializada nas unidades neonatais, conforme as necessidades de cuidado.
						PL PROJETO DE LEI 316/2023
Fonte
											Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2025 Pág. 2 Col. 1
									Indexação
Resumo Garante que os recém-nascidos, em todas as regiões de saúde do Estado, tenham acesso à assistência especializada nas unidades neonatais, conforme as necessidades de cuidado.
Documentos