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Lei nº 25.299, de 12/06/2025

Acrescenta o art. 2º-C à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais módulo específico para o recebimento de informações de segurança pública fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.
Origem

PL PROJETO DE LEI 862/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/06/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – integre ao sistema de emergência módulo para receber informações de segurança pública enviadas por usuários de transporte por aplicativo. A medida permitirá que os usuários relatem, com garantia de sigilo e proteção, ocorrências de violência ou suspeitas de atos criminosos. As informações coletadas serão direcionadas às forças de segurança do Estado, especialmente à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG. Poderão ser firmadas parcerias com operadoras de aplicativos para ampliar a adesão dos usuários ao sistema.

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