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Lei nº 25.265, de 29/05/2025

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1214/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2025 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à norma determinando que 10% dos assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários do Estado sejam reservados, incluindo as pessoas com neoplasia maligna entre os beneficiários dessa reserva.

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