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Lei nº 25.261, de 29/05/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3643/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para determinar a substituição dos sinais sonoros utilizados nos estabelecimentos de educação básica públicos e privados vinculados ao sistema estadual de educação por sinais musicais adequados aos estudantes com transtorno do espectro autista ou com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Os estabelecimentos terão até o início do ano letivo seguinte à data de publicação desta lei para realizar a substituição.

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