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Lei nº 25.260, de 29/05/2025

Reconhece o montanhismo como atividade de valor cultural, esportivo e de lazer e dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1465/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Reconhece o montanhismo, caracterizado pela caminhada ou escalada praticada em ambiente de montanha, como atividade de valor cultural, esportivo e de lazer do Estado. Estabelece objetivos para as ações de incentivo à referida atividade. Permite a prática do montanhismo em unidades de conservação abertas à visitação pública, observados o plano de manejo, os demais regulamentos da unidade e as normas técnicas pertinentes.

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