Lei nº 25.260, de 29/05/2025
Reconhece o montanhismo como atividade de valor cultural, esportivo e
de lazer e dispõe sobre as ações de incentivo à prática do montanhismo
no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Reconhece o montanhismo, caracterizado pela caminhada ou escalada praticada em ambiente de montanha, como atividade de valor cultural, esportivo e de lazer do Estado. Estabelece objetivos para as ações de incentivo à referida atividade. Permite a prática do montanhismo em unidades de conservação abertas à visitação pública, observados o plano de manejo, os demais regulamentos da unidade e as normas técnicas pertinentes.
PL PROJETO DE LEI 1465/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Reconhece o montanhismo, caracterizado pela caminhada ou escalada praticada em ambiente de montanha, como atividade de valor cultural, esportivo e de lazer do Estado. Estabelece objetivos para as ações de incentivo à referida atividade. Permite a prática do montanhismo em unidades de conservação abertas à visitação pública, observados o plano de manejo, os demais regulamentos da unidade e as normas técnicas pertinentes.
Documentos