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Lei nº 25.157, de 14/01/2025

Altera a Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3191/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 7 Col. 1

Indexação
Resumo Renomeia o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – para Fundo Especial da Assembleia Legislativa – Fundalemg –, conferindo-lhe novas atribuições e estrutura. Além da assistência habitacional, os recursos poderão ser direcionados a outras assistências complementares aos servidores. A verba também deverá ser utilizada para financiar programas e projetos de modernização institucional e administrativa da Assembleia Legislativa. O fundo passa a incluir três contas separadas: uma para o apoio habitacional, outra para assistência à saúde e outra para programas e projetos institucionais, administrativos ou de recursos humanos. Poderão ser incorporados ao Fundalemg recursos diretamente arrecadados pela Assembleia Legislativa, como rendimentos de aplicações financeiras do duodécimo do orçamento, taxas arrecadadas com concursos públicos, locação de bens públicos e recursos provenientes de descontos em folha. O uso do fundo para pagamento de pessoal é vedado.

Documentos