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Lei Complementar nº 180, de 14/01/2025

Institui o regime de previdência complementar para parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 59/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Institui o regime de previdência complementar para parlamentares da Assembleia Legislativa, com base no modelo de contribuição definida. Parlamentares em exercício e aqueles afastados para exercer outros cargos poderão aderir ao plano, que será administrado por uma entidade fechada de previdência complementar, selecionada por meio de processo público. A Assembleia Legislativa será patrocinadora do plano, contribuindo de forma paritária com os participantes, até o limite de 8,5%. O plano poderá incluir benefícios para invalidez ou morte e permitirá a inclusão de tempo de mandato anterior, a partir de 2016, mediante contribuições retroativas. O parlamentar vinculado ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - Iplemg - poderá aderir ao novo regime complementar sem perder o vínculo previdenciário, mas não terá direito à contrapartida da Assembleia Legislativa. Por fim, revoga todos os dispositivos da legislação anterior que autorizavam a criação de entidade fechada de previdência complementar sob a forma de fundação pública de direito privado.

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