Decreto nº 48.555, de 29/12/2022
Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas
Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do
ICMS nas operações com combustíveis.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2023.
Normas relacionadas
Resumo Incorporação, Lei Estadual, Tributo, Convênio, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Observação, Lei Complementar Federal, Destinação: operações, ainda que iniciadas no exterior, com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2023.
Normas relacionadas
Resumo Incorporação, Lei Estadual, Tributo, Convênio, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Observação, Lei Complementar Federal, Destinação: operações, ainda que iniciadas no exterior, com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
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