Lei Complementar nº 168, de 19/07/2022
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem
Fonte
Veto Rejeição do veto aos arts. 4º e 20 da Proposição de Lei Complementar nº 175, de 28/6/2022.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Indexação
Resumo Altera o estatuto dos militares estaduais para atualizar requisitos de ingresso, exigindo nível superior em várias carreiras e CNH categoria B, atribuições e formação, estabelecer carga horária de trabalho organizada em ciclos com implementação de banco de horas e jornada de 40 horas para atividades administrativas, e regular promoções, transferências para reserva e inatividade com regras sobre tempos mínimos de serviço, percentuais de remuneração proporcional e limites de idade fixados em 65 anos; também prevê requisitos específicos para oficiais de saúde, oficiais da polícia com bacharelado em Direito, e para o Corpo de Bombeiros, disciplina disposições sobre movimentação por saúde e acompanhamento de cônjuge, define caráter técnico-científico das carreiras, institui mecanismos de transição para militares incluídos em datas anteriores e disciplina procedimentos de promoção, diárias e demais regras administrativas, preservando garantias processuais e direitos adquiridos.
Assunto Geral Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 75/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2022 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 7 Col. 1
Republicação - Diário do Legislativo - 28/12/2022 Pág. 125 Col. 1
Veto Rejeição do veto aos arts. 4º e 20 da Proposição de Lei Complementar nº 175, de 28/6/2022.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1080011-59.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 20
Julgamento: Julgado procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, da Lei Complementar 168, de 19/7/ 2022.
Número: 1080011-59.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 20
Julgamento: Julgado procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, da Lei Complementar 168, de 19/7/ 2022.
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Indexação
Resumo Altera o estatuto dos militares estaduais para atualizar requisitos de ingresso, exigindo nível superior em várias carreiras e CNH categoria B, atribuições e formação, estabelecer carga horária de trabalho organizada em ciclos com implementação de banco de horas e jornada de 40 horas para atividades administrativas, e regular promoções, transferências para reserva e inatividade com regras sobre tempos mínimos de serviço, percentuais de remuneração proporcional e limites de idade fixados em 65 anos; também prevê requisitos específicos para oficiais de saúde, oficiais da polícia com bacharelado em Direito, e para o Corpo de Bombeiros, disciplina disposições sobre movimentação por saúde e acompanhamento de cônjuge, define caráter técnico-científico das carreiras, institui mecanismos de transição para militares incluídos em datas anteriores e disciplina procedimentos de promoção, diárias e demais regras administrativas, preservando garantias processuais e direitos adquiridos.
Assunto Geral Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.
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