Voltar

Lei Complementar nº 168, de 19/07/2022

Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 75/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2022 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 7 Col. 1
Republicação - Diário do Legislativo - 28/12/2022 Pág. 125 Col. 1

Veto Rejeição do veto aos arts. 4º e 20 da Proposição de Lei Complementar nº 175, de 28/6/2022.
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1080011-59.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 20
Julgamento: Julgado procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, da Lei Complementar 168, de 19/7/ 2022.

Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Indexação
Resumo Altera o estatuto dos militares estaduais para atualizar requisitos de ingresso, exigindo nível superior em várias carreiras e CNH categoria B, atribuições e formação, estabelecer carga horária de trabalho organizada em ciclos com implementação de banco de horas e jornada de 40 horas para atividades administrativas, e regular promoções, transferências para reserva e inatividade com regras sobre tempos mínimos de serviço, percentuais de remuneração proporcional e limites de idade fixados em 65 anos; também prevê requisitos específicos para oficiais de saúde, oficiais da polícia com bacharelado em Direito, e para o Corpo de Bombeiros, disciplina disposições sobre movimentação por saúde e acompanhamento de cônjuge, define caráter técnico-científico das carreiras, institui mecanismos de transição para militares incluídos em datas anteriores e disciplina procedimentos de promoção, diárias e demais regras administrativas, preservando garantias processuais e direitos adquiridos.
Assunto Geral Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.

Documentos