Emendas parlamentares
Cada deputado ou deputada pode propor emendas parlamentares impositivas ao projeto da Lei Orçamentária Anual, como determina a Constituição Estadual. Essas emendas têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e representam um importante instrumento de participação da Assembleia na definição das políticas públicas do Estado.
As emendas impositivas permitem que parlamentares direcionem recursos para atender demandas prioritárias de municípios e entidades, contribuindo para atender necessidades específicas de cada região.
O que traz a consulta às emendas impositivas
Destinação do recurso
Cada parlamentar define objeto, entidade e município beneficiado com a emenda ao Orçamento.
Execução das emendas
Fica a cargo do Poder Executivo.
Transparência e controle social
Painel traz autores, beneficiários, valores e situação das emendas. Atualização bimestral.
Glossário
Emenda parlamentar
Alteração no orçamento anual realizada pelo Legislativo, que permite direcionar recursos para atender demandas da população e das regiões representadas.
Emendas impositivas
Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatória pelo Poder Executivo, nos termos do art. 160 da Constituição Estadual.
Podem ser:
Individuais:
- De autoria de deputado estadual, no montante de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
- No mínimo 50% deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde
De autoria de bloco e bancada formados na ALMG Legislativa:
- No montante de 0,0041% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
- No mínimo 50% deste percentual deve ser destinado a serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
- Os outros 50%, para projetos de atuação estratégica previstos no Plano Plurianual
Transferências especiais
Modalidade exclusiva para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais aos municípios. A transferência especial, prevista na Constituição Estadual (artigo 160-A), permite que esses valores sejam enviados diretamente ao ente federado, sem necessidade de convênio, passando a integrar seu orçamento.
- Os recursos não entram no cálculo de repartição de receitas nem nos limites de pessoal e endividamento, sendo vedado seu uso para despesas de pessoal ou serviço da dívida
- Os recursos devem ser aplicados em ações finalísticas do Executivo, com pelo menos 70% destinados a despesas de capital
Ano Exercício Inciso
Ano correspondente ao exercício financeiro da emenda.
Beneficiário – CNPJ
Número do CNPJ do beneficiário (pessoa jurídica).
Beneficiário - Nome
Nome do beneficiário final da emenda.
Código da Ação
Código que identifica a ação vinculada à emenda.
Descrição Indicação
Texto explicativo sobre o conteúdo da indicação.
Descrição Origem
Descrição da origem da indicação da emenda.
Função do Inciso
Código da função pública associada à emenda.
Grupo de Despesa
Classificação do grupo de despesa associado à emenda.
Impedimento de Ordem Técnica (IOT)
Situação ou evento de ordem técnica ou legal que impede ou suspende a execução da emenda impositiva.
Justificativa de Reprovação
Motivo da reprovação, caso a indicação tenha sido rejeitada.
Município
Município beneficiado pela emenda.
Nome da Ação do Inciso
Nome descritivo da ação vinculada à emenda.
Nome do Responsável
Nome do responsável (parlamentar, bloco ou bancada) pela indicação da emenda.
Nº Indicação – SIGCON
Número da indicação no sistema SIGCON (Sistema de Gestão de Convênios).
Nº Instrumento
Número do instrumento jurídico da emenda.
Nº SIAFI
Número no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) ao qual a emenda está vinculada.
Órgão – Sigla
Sigla do órgão beneficiário ou responsável pela execução da emenda.
Status da Indicação
Situação atual da indicação (por exemplo: aprovada, reprovada pelo órgão).
Status Instrumento
Situação atual do instrumento jurídico (por exemplo: cadastrado, vigente, encerrado).
Tipo de Atendimento / Tipo de Aplicação
Tipo de atendimento prestado ou tipo de aplicação da emenda, vinculados ao objeto padronizado.
Tipo de Indicação
Tipo de indicação da emenda, vinculado à forma de execução do recurso.
Valor Empenhado no Ano da Emenda
Valor empenhado no ano referente à emenda.
Valor Indicação
Valor total indicado para a emenda.
Valor Liquidado no Ano da Emenda
Valor liquidado (reconhecido para pagamento) no ano da emenda.
Valor Liquidado Atualizado
Valor liquidado total (reconhecido para pagamento) referente à emenda.
Valor Pago no Ano da Emenda
Valor pago até a data atual, independentemente do ano.
Valor Utilizado
Valor efetivamente utilizado da emenda, já considerados eventuais ajustes de valor presentes em plano de trabalho.