Emendas parlamentares

Emendas parlamentares

Emendas parlamentares

Cada deputado ou deputada pode propor emendas parlamentares impositivas ao projeto da Lei Orçamentária Anual, como determina a Constituição Estadual. Essas emendas têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e representam um importante instrumento de participação da Assembleia na definição das políticas públicas do Estado.

As emendas impositivas permitem que parlamentares direcionem recursos para atender demandas prioritárias de municípios e entidades, contribuindo para atender necessidades específicas de cada região. 

O que traz a consulta às emendas impositivas

Destinação do recurso

Cada parlamentar define objeto, entidade e município beneficiado com a emenda ao Orçamento.

Execução das emendas

Fica a cargo do Poder Executivo.

Transparência e controle social

Painel traz autores, beneficiários, valores e situação das emendas. Atualização bimestral.

Formato aberto

Os dados estão disponíveis para download.

Glossário

Alteração no orçamento anual realizada pelo Legislativo, que permite direcionar recursos para atender demandas da população e das regiões representadas.

Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatória pelo Poder Executivo, nos termos do art. 160 da Constituição Estadual.

Podem ser: 

Individuais

  • De autoria de deputado estadual, no montante de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
  • No mínimo 50% deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde

De autoria de bloco e bancada formados na ALMG Legislativa:

  • No montante de 0,0041% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
  • No mínimo 50% deste percentual deve ser destinado a serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
  • Os outros 50%, para projetos de atuação estratégica previstos no Plano Plurianual

Modalidade exclusiva para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais aos municípios. A transferência especial, prevista na Constituição Estadual (artigo 160-A), permite que esses valores sejam enviados diretamente ao ente federado, sem necessidade de convênio, passando a integrar seu orçamento.

  • Os recursos não entram no cálculo de repartição de receitas nem nos limites de pessoal e endividamento, sendo vedado seu uso para despesas de pessoal ou serviço da dívida
  • Os recursos devem ser aplicados em ações finalísticas do Executivo, com pelo menos 70% destinados a despesas de capital

Ano correspondente ao exercício financeiro da emenda.

Número do CNPJ do beneficiário (pessoa jurídica).

Nome do beneficiário final da emenda.

Código que identifica a ação vinculada à emenda.

Texto explicativo sobre o conteúdo da indicação.

Descrição da origem da indicação da emenda.

Código da função pública associada à emenda.

Classificação do grupo de despesa associado à emenda.

Situação ou evento de ordem técnica ou legal que impede ou suspende a execução da emenda impositiva.

Motivo da reprovação, caso a indicação tenha sido rejeitada.

Município beneficiado pela emenda.

Nome descritivo da ação vinculada à emenda.

Nome do responsável (parlamentar, bloco ou bancada) pela indicação da emenda.

Número da indicação no sistema SIGCON (Sistema de Gestão de Convênios).

Número do instrumento jurídico da emenda.

Número no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) ao qual a emenda está vinculada.

Sigla do órgão beneficiário ou responsável pela execução da emenda.

Situação atual da indicação (por exemplo: aprovada, reprovada pelo órgão).

Situação atual do instrumento jurídico (por exemplo: cadastrado, vigente, encerrado).

Tipo de atendimento prestado ou tipo de aplicação da emenda, vinculados ao objeto padronizado.

Tipo de indicação da emenda, vinculado à forma de execução do recurso.

Valor empenhado no ano referente à emenda.

Valor total indicado para a emenda.

Valor liquidado (reconhecido para pagamento) no ano da emenda.

Valor liquidado total (reconhecido para pagamento) referente à emenda.

Valor pago até a data atual, independentemente do ano.

Valor efetivamente utilizado da emenda, já considerados eventuais ajustes de valor presentes em plano de trabalho.